Mendes Pimentel Advocacia

UM DESCONTO NO SEU BENEFÍCIO QUE VOCÊ NÃO SABE EXPLICAR DIREITO?

Essa situação é mais comum do que parece, e agora ela está sendo discutida no tribunal mais alto do país para esse tipo de causa: o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vamos explicar o que está em jogo. Primeiro, você precisa saber que CARTÃO CONSIGANDO não é a mesma coisa que EMPRÉSTIMO CONSIGNADO No empréstimo consignado, cada parcela descontada reduz uma parte da dívida — depois de um tempo certo, ela termina. Já no cartão de crédito consignado, o desconto mensal costuma ser só o "pagamento mínimo" da fatura, como em qualquer cartão de crédito. Isso quer dizer que boa parte do valor descontado cobre apenas os juros — e a dívida pode não diminuir de verdade, mesmo depois de anos pagando em dia. Muita gente contrata esse produto sem perceber que era um cartão, achando que era um empréstimo comum. O que o STJ vai decidir? Em março de 2026, o STJ abriu um julgamento que vai valer para o país inteiro (chamado de Tema Repetitivo 1.414). Os ministros vão decidir, entre outros pontos: ● Se os bancos deram explicações claras o suficiente sobre o produto contratado, especialmente para quem queria um empréstimo e não um cartão; ● O que acontece quando o desconto mensal não é suficiente para diminuir a dívida, e ela nunca termina de verdade; ● Se, quando o contrato for considerado abusivo, o dinheiro deve ser devolvido, o contrato deve virar um empréstimo comum, ou apenas algumas regras devem ser revistas; ● Se existe direito a uma indenização só pelo fato de o contrato ser inválido — sem precisar provar um prejuízo específico (isso tem um nome técnico, "dano moral presumido", e também está sendo discutido em outro processo do STJ, o Tema 1.328). Usar sua senha ou o caixa eletrônico não é prova de que você entendeu o contrato O STJ também decidiu, recentemente, que o simples fato de o banco ter usado seu cartão, sua senha ou um caixa eletrônico não é suficiente, sozinho, para provar que você entendeu e aceitou os termos do contrato — isso vale ainda mais para quem tem menos familiaridade com esse tipo de operação. Segundo o tribunal, é o banco quem precisa mostrar, de forma clara, que explicou tudo direito. Não é você quem precisa provar que foi enganado. Você não está sozinho nessa dúvida Se você se reconheceu nessa situação, saiba que essa é uma dúvida comum entre aposentados e pensionistas do INSS — muita gente descobre um desconto antigo e não sabe explicar exatamente o que ele é. Existe um caminho jurídico para entender, com calma, o que de fato foi contratado e, quando for o caso, questionar cobranças que não façam sentido. Isso não quer dizer que todo desconto é irregular: cada contrato é diferente e precisa ser analisado com base nos documentos e no histórico de descontos. Nenhum destes sinais, sozinho, quer dizer que existe algo errado — cada contrato é diferente e precisa ser olhado com calma. Situações que costumam gerar dúvida: ● A parcela descontada não diminui, mesmo depois de muitos anos pagando; ● Existe um desconto no extrato do seu benefício que você não reconhece bem; ● Você não lembra com clareza de ter contratado um cartão de crédito — só um empréstimo. CONSIDERAÇÕES FINAIS O julgamento do Tema 1.414 ainda não tem data definida, mas já mostra que a Justiça está prestando mais atenção em como o cartão de crédito consignado é oferecido e contratado, especialmente para aposentados e pensionistas do INSS. Cada contrato é diferente. Procure assessoria jurídica especializada e informe-se sobre os seus direitos. Mendes Pimentel Advocacia - (32)99945.8887
Falar no WhatsApp